GREVE NA UFES: Servidores contrariam lideranças nacionais e mantêm greve
A greve dos servidores técnico-administrativos da Ufes, que completa um mês nesta quinta (7), continua sem data para acabar. Contrariando a orientação das lideranças nacionais, que optaram pelo retorno ao trabalho a partir do próximo dia 14, a decisão de manter o movimento paredista em todos os quatro campi da Ufes deve ser formalizada após assembleia geral que será realizada ainda esta semana.
A decisão do Sintufes (Sindicato dos Trabalhadores da Ufes) contraria a Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras), que orientou os trabalhadores a suspenderem a paralisação. O comando nacional de greve enviou nota aos sindicatos pedindo a suspensão do movimento após ter recebido uma proposta do Governo Federal para a retomada das negociações. Os servidores estiveram reunidos nesta quarta (6) com representantes dos Ministérios da Educação e do Planejamento.
No documento enviado à Fasubra, o governo afirma que a negociação foi interrompida em junho devido à deflagração de greve e exige a suspensão imediata do movimento para que as reivindicações dos grevistas passem a ser analisadas. A proposta do governo foi aprovada pelos servidores em votação apertada (52 a 47 votos) em assembleia realizada na noite desta quarta (6) na sede da Fasubra, em Brasília.
Ainda de acordo com a nota divulgada pela Fasubra, “diante da decisão pelo retorno ao trabalho, após um mês da greve nacional, agora serão realizadas assembléias dos servidores no âmbito dos Estados, a partir de hoje (7) até o dia 12 de julho, para avaliação do indicativo de retorno às atividades no dia 14”. Entretanto, o Sintufes não pretende encerrar a paralisação.
Paralisação – Iniciada em 7 de junho, a greve tem afetado principalmente a realização de consultas, pequenas cirurgias e coleta de exames laboratoriais no Hospital Universitário (Hucam). O movimento agora deve avançar sobre os serviços internos do hospital. A paralisação também prejudica os estudantes, já que a biblioteca e o restaurante universitário em todos os quatro campi da Ufes estão fechados, e pode colocar em risco o calendário acadêmico.
O movimento paredista, que atinge mais de 45 universidades em todo o país, pede que o piso da categoria, atualmente em R$ 1.034, seja reajustado em pelo menos três salários mínimos (R$ 1.635) e a abertura imediata de concursos públicos para a substituição dos funcionários terceirizados. Os servidores também são contra a criação de uma estatal para gerenciar os hospitais universitários federais, prevista em Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional na última terça (5).
Justiça – A Justiça Federal negou, em primeira análise, o pedido de liminar enviado pelo Ministério Público Federal (MPF/ES) que pedia o encerramento imediato da greve e o restabelecimento do funcionamento integral do Hucam e de seus ambulatórios anexos, sob pena de multa ao sindicato. A denúncia foi protocolada na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/ES pelo Diretório Acadêmico de Medicina da Ufes (DAMUFES). (baixe o documento em: https://www.4shared.com/document/Xbojo6Fz/OFICIO_0502011MPFimdagreve.html?)
Em seu despacho, o juiz Francisco de Assis Basilio de Moraes considerou que a paralisação tem afetado “basicamente os serviços ambulatoriais” e postergou a apreciação do pedido de liminar para após a resposta dos grevistas. A Justiça pode, portanto, decidir pela suspensão ou não da paralisação dos servidores da Ufes lotados no Hucam ainda esta semana.
Veja nota divulgada pela Fasubra
Servidores da UFPR também decidem manter greve
Veja a decisão da Justiça Federal
https://www2.jfes.jus.br/jfes/consulta/resconsproc.asp
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Espírito Santo
JUÍZO DA QUARTA VARA FEDERAL CÍVEL
PROCESSO Nº 0007108-37.2011.4.02.5001
DESPACHO
Tendo em vista que a questão envolvida nos presentes autos possui imbricações diretas com o processo nº 2009.50.01.001450-0, no qual restou reconhecida a necessidade de provimento de novos cargos no âmbito do hospital público objeto desta demanda, bem como que o movimento paredista promovido pelos servidores têm paralisado basicamente os serviços ambulatoriais, consoante se extrai do termo de declarações anexado às fls. 26/28, os quais, em tese, repercutem tão-somente de forma reflexa nos demais serviços, postergo a apreciação do pedido de liminar para após a resposta dos réus quanto ao mesmo, que deverá ser produzida no prazo de 5 (cinco) dias.
Citem-se e intimem-se, com urgência.
Vitória, ES, 01 de julho de 2011.
FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES
Juiz Federal
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